"Toc Toc"


Para quem quiser se divertir, imperdível recomendação da amiga Marcia Fialho: "Toc Toc", no Netflix. https://www.netflix.com/br/title/80233962https://www.imdb.com/title/tt6060156/
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NIANTIC / INGRESS: A saga dos dois portais no mar (2012) / The saga of the two portals at sea (2012)



[In English below, in green]

Em 2012 comecei a jogar a primeira versão de um game móvel de realidade aumentada chamado Ingress <https://ingress.com/>. Foram tempos muito intensos e tenho saudade deles. O lance era capturar portais de modo a conquistar regiões geográficas. Você tem que ir presencialmente aos tais portais para conquistá-los. Só que, nos primórdios do jogo aqui em Niterói, os dois primeiros portais estavam... dentro d'água. Digo, no mar. Esta é a história de como os capturei:

"Primeiro, não havia portais neutros do Ingress em Niterói, localizada cruzando a Baía de Guanabara, oposta ao Rio de Janeiro, no Brasil.

Em 2012-12-02, por pura sorte enquanto dirigia, descobri os primeiros dois portais aqui. Mas, caramba, ambos estavam no mar!

Duas fotos do usuário Panoramio Harald Mann tinham sido usadas para definir esses dois portais. Ambas intituladas “Niteroi skyline (Niteroi, Brasil)”

Foto 1: http://www.panoramio.com/photo/60990397 (link original morto, mas preservado em https://web.archive.org/web/20161019185845/http://www.panoramio.com/photo/60990397)



Veja por si mesmo e notará que ambas as fotos provavelmente foram tiradas com o Sr. Mann embarcado. Ou talvez tenha havido alguma falha em seu GPS, quem sabe?

Minha primeira ideia foi denunciar ambos portais à equipe do Ingress por localização imprecisa. Mas, peraí... Porque não deixá-los permanecer exatamente onde estavam e ir atrás deles? Foi o que fiz. 

Ontem (2012-12-08) peguei uma boia de câmara de ar de caminhão que uma amiga me deu 35 anos atrás. Enchi-a e estava vazando. Não muito, mas vazando. Poderia me permitir talvez 1 hora de boa flutuabilidade aos meus 110kg.

Hoje (2012-12-09) acordei às 4:30h da matina, enchi novamente a boia, arranjei um saco selado para o meu Galaxy Nexus GT-i950, uma toalha, e comecei a navegar. Sem remos, remando com a mão. Um vento suave de proa.

Parei algumas vezes para checar minha posição. Conquistei o primeiro portal, deployei meus resos (L5,4,3,3,3,3,2,2) que me permitiriam linkar a mais de 12km. Coloquei os shields. Manter a posição era difícil, pois o vento começou a apertar. E também a leitura do GPS era errática. Linkei à Praça XV, à estátua de Chopin e ao Forte Copacabana. Dois belos control fields.

Descansei um pouco. Aos 52 anos, meus braços não são mais os mesmos. Tive que remar um bocado para manter meu navio dentro do raio de cada portal. Certamente, os próximos 3 dias serão dolorosos para os meus braços.

Depois, segundo portal. Apenas oito resos L1. E linkei-o ao primeiro.

Missão cumprida. Agora, vamos esperar a Resistência fazer seu trabalho. E resistir à Resistência tanto quanto possível, pelo menos até que nasça nossa filhinha Luiza, em janeiro, quando terei que reduzir drasticamente minhas aventuras no Ingress.

Saudações de Carlos Alberto Teixeira, codinome Ingress “immergut”.


Três vídeos:











Fotos com legenda:

https://photos.app.goo.gl/z8GosPnNBtsNcqCR9

É isso."

Este documento foi originalmente postado em http://bit.ly/cat-nit e no Google+ em 9 de dezembro de 2012, às 17h08. Mas lá os links dos vídeos estão quebrados.

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In 2012 I started playing the first version of a mobile Augmented Reality game called Ingress <https://ingress.com/>. It was very intense times and I miss them. The goal is to capture portals in order to conquer geographic regions. You have to go in person to such portals to conquer them. But, in the early days of the game here in Niteroi, the first two portals were ... in the water. I mean, at sea. This is the story of how I captured them.


"First there were no Ingress neutral portals in Niterói, which is located across Guanabara Bay, opposed to Rio de Janeiro, in Brasil.


On 2012-12-02, just by chance while driving, I discovered the first two portals here. But, OMG, both were in the sea!


Two photos by Panoramio user Harald Mann were used to define these two portals. Both are entitled “Niteroi skyline (Niteroi, Brasil)”:




Just check it out and you'll see both pix were probably taken with Mr. Mann embarked. Or maybe there was some GPS failure, who knows?


My first idea was to report both portals to Ingress team for imprecise location. But, wait a minute... Why not let them stay exactly where they are and go for them? That's what I did.


Yesterday (2012-12-08) I got a truck tube a friend gave me 35 years ago. Inflated it and it was leaking. Not too much, but leaking. It could give me maybe 1 hour of good floating for my 110kg (242,5 pounds).


Today (2012-12-09) I woke up 4:30am, reinflated the tube, got a sealed bag for my Galaxy Nexus GT-i950, a towel, and started navigating. No oars, paddling by hand. A soft wind against me.


I stopped some times to check my position. Conquered the first portal, deployed  my resos (L5,4,3,3,3,3,2,2) which could allow me >12km links. Shielded the portal. Keeping position was hard, cause the wind grew stronger. And also, the GPS reading was erratic. Linked to Praça XV, Chopin statue and Copacabana Fort. Two pretty nice control fields.


Got some rest. At 52 years old, my good old arms are not the same anymore. Had to paddle *a lot* to keep my ship inside each portal's radius. For sure, the next 3 days will be a bit painful for my arms.


Then, second portal. Just eight L1 resos. And linked to the first.


Mission accomplished. Now, let's just wait for Resistance to do their job. And resist to the Resistance as much as possible, at least until our baby girl Luiza is born, next January, when I'll have to reduce drastically my Ingress adventures.


Greetings from Carlos Alberto Teixeira, Ingress codename “immergut”.




Three videos:

Captioned photos:


That's it."

This document was originally posted at http://bit.ly/cat-nit and on Google+ on December 9, 2012, at 05:08 p.m.

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Conhece @extraweg?



Oliver Latta (Kotten, 1987) é um diretor de arte alemão e artista 3D baseado em Berlim também conhecido como extraweg.

Veja seu mais recente trabalho:


Ele estudou Design na Universidade Bauhaus em Dessau, e passou os últimos anos trabalhando como Motion Designer no Sehsucht, um estúdio alemão de cinema, animação e efeitos visuais internacionalmente aclamado.

Oliver Latta, a.k.a. extraweg
Hoje ele combina seu trabalho como artista sob o nome de extraweg com seu papel de diretor de arte no extraweg Creative Studio, onde ele desenvolve trabalhos comerciais para marcas internacionais.

Como artista, ele é inspirado por situações cotidianas. Gosta de brincar com elas e de mostrá-las de uma forma ambígua e desconfortável, tentando concentrar-se em provocar sensações nos espectadores, forçando-os a pensar por si próprios.

Extraweg provoca emoções, pretende ser diferente, excepcional e inovador, procurando sempre criar algo único que ligue e toque as pessoas. E corre riscos e ultrapassa os limites. Seus pontos fortes estão no Motion Graphic Design, Animação e Direção de Arte, do Conceito e Design à Produção.

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Oliver Latta, 32 anos, cresceu em uma pequena cidade da Alemanha Oriental — agora vive e trabalha em Berlim como motion designer e ilustrador. Seu trabalho apresenta imagens em 3D, 2D e live-action que desafiam o conceito de realidade, geralmente mostrando um pequeno vídeo clip, quase ao ponto de um formato GIF que capta seu interesse e evoca sua imaginação instantaneamente. "Os vídeos que eu faço tendem a ter tons neutros, nus, agradáveis e inofensivos. No entanto, como contraponto, eu também lido com temas delicados, ou mostrar cenas irreais e cruas", explicou Latta.

Expor seu trabalho para as massas é importante para Latta, e a mídia social é uma ferramenta que ele não tem medo de utilizar. "O Instagram tem sido minha maior plataforma ou espaço de exposição até agora. E é algo ótimo para alcançar muitas pessoas e espalhar seu trabalho, mas também mal permite que você interaja com seu público".

Enquanto seus vídeos no Instagram parecem simples à primeira vista, no entanto, há sempre uma mensagem oculta. "A maioria dos vídeos não tem uma interpretação muito óbvia, então cada indivíduo é sempre forçado a procurar sua própria interpretação. Também é verdade, e é algo que eu uso de propósito, que certos efeitos são agradáveis de ver porque produzem algum tipo de satisfação e são de alguma forma hipnóticos.

Para o Collective Oslo Fashion Art Festival de 2018, EXTRAWEG exibiu quase todo o seu trabalho não comercial, cerca de 30 imagens em movimento e seis imagens impressas. Ele usou dois espaços diferentes, "um com algumas gravuras de alta qualidade e outro reservado apenas para exibir os vídeos junto com um som criado especialmente para a ocasião", disse Latta.

Fonte: http://bit.ly/2HDIhvh

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Conheça os outros excelentes e inquietantes trabalhos de extraweg...



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Robô lançador-flipador de garrafas

Imagine a quantidade de cálculos que essa engenhoca faz em frações de segundo. E também a quantidade de tentativas infrutíferas e cansativas iterações até chegarem a escrever e testar o código correto.

Vídeo: https://youtu.be/iDB7embyCOA
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Rapazes, tudo arrumadinho, por favor

Quero essas mesas organizadas com precisão milimétrica. Entendido?

Vídeo: https://youtu.be/Gp-IzARMgQA
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Quem ensinou?

Como foi que o guepardo aprendeu a usar a cauda longa para facilitar as rápidas mudanças de direção numa corrida intensa? Quem ensinou a esse bicho o que é torque e o que é conservação do momento angular?

Vídeo: https://youtu.be/uxdMQUMYSuU

Wikipédia: http://bit.ly/2YSvNG1
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Olha só a rapidez desse bicho

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Desobediência civil

O explorado do sistema político brasileiro deve se perguntar: se a lei não se aplica a todos, por que diabos se aplicaria a mim?

Coluna de José Padilha publicada no site de "O Globo" em 2016-12-11 4h30

https://oglobo.globo.com/brasil/desobediencia-civil-20625938

A História recente do Brasil se caracteriza pela substituição de uma ditadura de direita, que controlava o país na ponta da baioneta e explorava a sociedade auferindo "vantagens competitivas" para grupos empresariais "amigos" do regime, por um mecanismo de dominação mais suave, em que a democracia e as eleições diretas legitimam a exploração econômica da sociedade por grandes fornecedores do Estado associadas a quadrilhas travestidas em partidos políticos.

Uso o termo "mecanismo de exploração" porque, de fato, opera no Brasil um mecanismo amplo e recorrente, empresarial e juridicamente estruturado, que tem a função precípua de desviar recursos públicos. Os recursos públicos, evidentemente, nada mais são do que uma parcela do trabalho e do esforço do cidadão comum, no caso, o explorado.

Este mecanismo funciona da seguinte forma:

Os partidos ou as coligações de partidos políticos que vencem as eleições indicam seus operadores para cargos-chave da administração pública. A função dos operadores é costurar acordos com cartéis e empresas fornecedoras de bens e de serviços para o Estado, de modo a superfaturar os orçamentos do setor público (Nestor Cerveró é um exemplo de operador).

O direito de indicar um operador para um cargo público é a principal moeda de troca dos partidos políticos brasileiros, sendo parte essencial das relações entre o Poder Executivo e o Legislativo em todas as esferas do poder público. Uma diretoria da Petrobras ou uma presidência do BNDES valem muito. Já o controle do Daerp, Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto, vale menos. Mas vale alguma coisa. O mecanismo de exploração a que me refiro não abre mão de um único orçamento público, por menor que ele seja.

Os orçamentos públicos superfaturados geram uma receita "extra" para as empresas fornecedoras do Estado. Essa receita, apesar de ser fruto de corrupção, entra legalmente na contabilidade dessas empresas. Todavia, parte dela pertence aos políticos e precisa ser repassada para eles. O repasse acontece de três formas:

1) Parentes, prepostos e amigos dos políticos formam empresas que prestam serviços para as fornecedoras do Estado. Em troca desses "serviços", recebem espantosas remunerações, que nada mais são do que o kick-back da corrupção. (A GameCorp, do filho de Lula, faturou mais de R$ 350 milhões entre 2005 e 2017. O escritório de advocacia da mulher de Sérgio Cabral faturou R$ 35 milhões durante os mandatos do seu marido). Note que não há caixa dois nesse esquema. É tudo por dentro.

2) Por meio da doação "legal" de recursos para campanhas políticas. Nesta modalidade, também não há crime fiscal atrelado ao crime de corrupção. Esse tipo de repasse é particularmente perverso, pois aufere vantagem competitiva a políticos corruptos e transforma campanhas políticas em atividades criminais. (Muita gente boa defende Dilma Rousseff alegando ser este o seu único crime...)

3) A lavagem de dinheiro é, de longe, a forma de repasse que movimenta o maior volume de recursos. Tanto assim que demanda mão de obra especializada. O doleiro, profissão peculiar do Brasil, tem a função de montar empresas fajutas, de emitir notas frias para retirar recursos da contabilidade das fornecedoras do Estado, e de distribuir esses recursos para os políticos. Organiza entregas de maletas com dinheiro vivo, paga despesas para políticos (e para suas amantes), viabiliza aportes de caixa dois em campanha eleitoral e faz remessas para empresas offshore. Um verdadeiro concierge do crime.

Essas três formas de kick-back constituem, de longe, a maior parte da receita dos políticos e de seus partidos. (Note o absurdo dessa frase, que, no entanto, é verdadeira). Note ainda que o mecanismo descrito acima obedece um padrão de fractal, e se repete em todas as esferas do poder público "democraticamente constituído" no país: no governo federal, nos 26 estados , nas 5.570 cidades e em suas respectivas Assembleias Legislativas.

Obviamente, um sistema de exploração com tal extensão e profundidade só pode existir mediante a adoção de legislação especializada (o foro privilegiado é apenas um exemplo) e com a conivência e a participação do Poder Judiciário. De fato, a aceitação da corrupção sistêmica pelo Poder Judiciário sempre foi uma característica básica da democracia brasileira. Tanto assim que, desde 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados pelo STF, tendo a primeira condenação ocorrido apenas em 2010. A absolvição de políticos por prescrição de pena, simples e cinicamente porque o STF não teve tempo para julgá-los, é lugar-comum. Assim como, tenho certeza, é lugar-comum a corrupção de magistrados das mais altas Cortes do país.

O mensalão e a Lava-Jato representam quebras desse paradigma. Resulta daí a sua importância histórica, e resultam daí, também, os ataques da classe política ao Poder Judiciário, evidenciados em projetos de lei feitos para coibir juízes e procuradores e em proposta de anistia para crimes atrelados ao caixa dois.

Desde o início de nossa incipiente democracia, bilhões e bilhões de dólares foram desviados dos cofres públicos, afetando negativamente a Educação, a Saúde, a Segurança Pública e a economia, e contribuindo para a pobreza e para a fome de milhões de brasileiros. Os nossos exploradores "democráticos", empresários e políticos, têm sangue nas mãos. Mataram muita gente. Destruíram sonhos e desperdiçaram talentos.

Ao manter um cidadão, réu de crime de peculato e que se recusou a cumprir ordem judicial, solto e presidente do Senado, o STF confirmou que é subserviente ao mecanismo de exploração descrito acima, lançou sérias dúvidas sobre a honestidade de seus membros e aboliu a vigência da lei para os poderosos. Isso em plena luz do dia. Difícil imaginar argumento melhor a favor da desobediência civil, a tese de que um indivíduo pode, ou mesmo deve, se recusar publicamente a cumprir a lei quando confrontado por um Estado inerentemente injusto.

O filósofo americano Henry David Thoreau praticou a desobediência civil quando se recusou a pagar impostos para um governo que considerava a escravidão legal. A História, diga-se de passagem, deu-lhe razão. Pois bem. O explorado do sistema político brasileiro, o cidadão comum que não tem Segurança Pública, que convive com um sistema de Saúde caótico e que não tem acesso à Educação, mas que paga seus impostos regiamente, deve estar se perguntando: se os políticos roubam o meu dinheiro com a conivência do Judiciário, se a lei não se aplica a todos, por que diabos se aplicaria a mim?

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Em plena guerra... um encontro inesperado

Prepare-se...

É curto mas forte. E lindo.

O soldado alemão ajoelha-se e diz: "Bitte nicht schießen. Ich habe kinder. Bitte.", ou seja, "Por favor, não atire. Eu tenho filhos. Por favor."

VEJA ATÉ O FINAL.

Só leia a sinopse abaixo após assistir ao vídeo.

https://youtu.be/YC4I2S5nsBA




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Em maio, o 45º...

Existe uma guerra. Um soldado alemão entra em um prédio de circo dilapidado. Vendo lâmpadas no chão, ele coloca sua metralhadora sobre uma cadeira caída e começa a manipulá-las como um malabarista. Um solado do Exército Vermelho russo discretamente observa-o, mas não atira no alemão. Ele o aplaude. Vendo o russo com uma arma, o alemão se assusta e depois se ajoelha, pedindo que ele não o mate. O soldado soviético chuta a metralhadora do inimigo e senta-se na cadeira caída. Enfia a mão no bolso e de lá retira uma bala, mostrando-a em sua palma aberta. O resto você vê no vídeo.

http://bit.ly/2WsKRwg

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Este curta-metragem do ciclo "Relacionamento Pessoal" para o Dia da Vitória, em 2009-05-09, foi dirigido por Karen Hovhannisyan <http://bit.ly/2W6i4hZ>. Elenco: Andrei Panin (homem do Exército Vermelho), Leonid Ignatov (soldado alemão). Foi filmado no edifício "Беларускі дзяржаўны цырк" <http://bit.ly/2HFTc81>, o Circo Nacional de Belarus, em Minsk, durante a sua reconstrução, que aconteceu de setembro de 2008 a dezembro de 2010. O site oficial do circo é <http://circus.by/>.

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Sobre o acordo entre o Ministério Público e a Petrobras, a multa, o destino da grana e a fundação que acabou não sendo criada


Obrigado ao procurador Deltan Dallagnol que, no Twitter (@deltanmd), deu a dica pra lermos o documento abaixo, ao escrever: "Como o assunto foi polêmico, gerou algumas interpretações equivocadas. Para esclarecer, o MPF elaborou um documento de perguntas e respostas que explica em detalhes. Compartilhe e ajude a divulgar as informações corretas!" — https://twitter.com/deltanmd/status/1105984522741600256

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Lava Jato: procuradores esclarecem dúvidas sobre acordo com a Petrobras

2019-03-13 17h25

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-procuradores-esclarecem-duvidas-sobre-acordo-com-a-petrobras

1. Por que a Petrobras precisou pagar uma multa nos Estados Unidos?

A Petrobras se obrigou perante autoridades norte-americanas a pagar multa substancial em razão de ofensa à lei daquele país, aplicável por conta da negociação de ações da companhia na bolsa de Nova Iorque e do reconhecimento de falhas em controles internos, registros contábeis e demonstrações financeiras durante o período de 2003 a 2012, quando ocorreram os crimes identificados pela Operação Lava Jato.

A punição, em última análise, é resultado da atuação criminosa de políticos, partidos, empresários e lavadores de dinheiro em desfavor da companhia. Desde 2015, a Petrobras voluntariamente colaborou com as investigações norte-americanas, fornecendo todas as informações solicitadas pelas autoridades estrangeiras. Tal colaboração voluntária lhe proporcionou um desconto relevante no montante da multa aplicada.

2. A força-tarefa teve alguma ingerência no acordo norte-americano com a Petrobras?

Não. Absolutamente nenhuma. A Petrobras possui qualificado departamento jurídico, tendo neste caso específico contratado advogados especializados nos Estados Unidos. A partir de opinião técnica independente, negociou e optou pelo acordo com as autoridades americanas. Contudo, considerando que o valor a ser pago nos Estados Unidos era significativo e que a maior lesada pelo esquema de corrupção foi a sociedade brasileira, e diante ainda da existência de estreita cooperação entre a Lava Jato e autoridades norte-americanas para investigar e processar várias empresas e pessoas que lesaram a Petrobras, foi atendido pedido da Lava Jato para que 80% dos valores pudessem ser pagos no Brasil.

3. O acordo de R$ 2,5 bilhões entre a Lava Jato e a Petrobras está impondo um prejuízo à Petrobras?

Não. O acordo entre Lava Jato e Petrobras faz com que 80% do valor da punição norte-americana fique no Brasil, em vez de ir para os Estados Unidos. A Petrobras, portanto, não está desembolsando nada além daquilo que já teria que desembolsar. A diferença é que 80% do valor ficará no Brasil, em razão da intervenção da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas. Em geral, apenas 3% do valor das punições em acordos com autoridades estrangeiras retornam para o país de origem. Neste caso, em razão da intervenção da Lava Jato e da cooperação mantida para investigar e punir inúmeras outras empresas e criminosos envolvidos na Lava Jato, os Estados Unidos permitiram que 80% do valor favorecessem a sociedade brasileira. Além do mais, parte do acordo poderá ser utilizada para eventualmente pagar acionistas minoritários que se sentirem prejudicados e tenham suas ações julgadas procedentes ou firmem acordo com a Petrobras.

4. Quais as condições para que 80% do valor da multa norte-americana possam ficar no Brasil?

As autoridades norte-americanas não permitiram que os recursos ficassem com a própria Petrobras nem que o pagamento no Brasil fosse uma mera liberalidade ou transferência de valores para os cofres públicos. Os recursos poderiam ficar no Brasil, se fosse o caso, como resultado de uma possível demanda jurídica brasileira ou acordo feito junto à Petrobras, que fosse relacionado ao esquema de corrupção. Ou seja, para que o pagamento da multa norte-americana fosse creditado ao Brasil, era necessária a ação de um órgão com poder de cobrar valores devidos, ou a título de punição, ou a título de indenização. O pagamento no Brasil não poderia distorcer a natureza sancionatória da multa aplicada nos Estados Unidos.

5. Qual é a razão ou causa jurídica do acordo feito entre a Petrobras e o Ministério Público?

Trata-se de um acordo brasileiro decorrente do acordo norte-americano e relacionado a falhas de controles internos que a Petrobras reconheceu publicamente perante as autoridades estrangeiras. Como o grande esquema de corrupção prejudicou não só a Petrobras, mas os acionistas minoritários e a sociedade brasileira como um todo, o acordo estabeleceu o pagamento, no Brasil, de 80% do valor devido nos Estados Unidos. É importante ressaltar que no acordo a Petrobras não reconheceu culpa ou responsabilidade civil, mas encerrou consensualmente potenciais discussões jurídicas sobre esses fatos.

6. Qual a situação da Petrobras, que vinha sendo considerada vítima, após o novo acordo?

No acordo, a Petrobras não reconheceu culpa ou responsabilidade civil, mas fez o acordo para encerrar potenciais discussões. Desse modo, a Petrobras continua sendo considerada vítima para todos os fins. A figura do acordo sem assunção de culpa é uma figura comum na experiência internacional.

7. Se não fosse feito o acordo com o Ministério Público, os recursos pagos teriam que ir para os Estados Unidos?

Sim. Sem a intervenção da Lava Jato, da cooperação mantida com as autoridades americanas para investigar e punir inúmeras outras empresas e criminosos envolvidos no esquema de corrupção, bem como a atuação de um órgão estatal com poder de cobrar valores devidos em razão do esquema de corrupção, os valores teriam que ir para os Estados Unidos. Como a lei anticorrupção e a lei de improbidade não preveem sanções decorrentes de falhas de controles internos da Petrobras, não havia penalidades a serem aplicáveis por autoridades brasileiras. Assim, trabalhou-se analogicamente com o conceito de recompor potencial dano coletivo.

8. Qual a base legal para o acordo feito?

Em primeiro lugar, o Código Civil, ao estabelecer regras de responsabilidade civil, que dá base para a discussão jurídica que a Petrobras optou por encerrar sem reconhecimento de culpa. O Ministério Público Federal tem atribuição constitucional e legal para atuar em matéria de dano coletivo, prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/1993 e na Lei da Ação Civil Pública. Está em trâmite na Lava Jato em Curitiba, Inquérito Civil Público (ICP) que apura os eventuais danos causados a acionistas minoritários. Após conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo, a própria PGR entendeu que a atribuição para tratar desta matéria era da força-tarefa Lava Jato em Curitiba. Foi ainda a Lava Jato que atuou na série de cooperações jurídicas internacionais em matéria penal que permitiram a celebração de um acordo vinculado ao acordo dos Estados Unidos, viabilizando a permanência de 80% dos recursos em território brasileiro. O Código de Processo Penal, ainda, no artigo 387, IV, autoriza que seja tratada a reparação civil em sede de juízo criminal (assim como regras que regulam a transação penal e a suspensão condicional do processo). Por fim, trata-se de uma questão inédita, caso em que incidem regras do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), que dispõe, no artigo 4º, que quando a lei for omissa se aplicam a analogia e os princípios gerais do direito.

9. Quem foi responsável pela celebração do acordo no Ministério Público Federal?

Foram os 13 procuradores que atuam na força-tarefa do caso Lava Jato, após consultas e diálogos mantidos com outros membros da instituição, todos com histórico respeitado e experiência em grandes investigações, assim como em acordos judiciais e extrajudiciais. O fato de não constar a assinatura de todos explica-se por mera questão circunstancial decorrente de quem estava disponível para assinar o acordo no momento de sua assinatura, uma vez que os procuradores da força-tarefa estão em constantes diligências e reuniões externas e muitos acumulam atribuições em outras unidades da Federação.

10. O acordo foi submetido ao controle de algum outro órgão?

Sim. O acordo foi submetido à Justiça Federal competente, que, após verificada a sua regularidade e legalidade, o homologou. Entendeu-se pela competência criminal da Justiça Federal porque o pagamento relacionava-se a acordo criminal norte-americano e os fatos ocorreram no contexto da cooperação de natureza penal estabelecida entre a Lava Jato e os Estados Unidos.

11. Qual o destino dos recursos pagos pela Petrobras no acordo com a Lava Jato?

O destino dos recursos deve ser harmônico com a razão da atuação do Ministério Público no caso. Por isso, metade dos valores foi destinada para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas minoritários da Petrobras e a outra metade para a sociedade civil, que são partes potencialmente prejudicadas pelo grande esquema de corrupção.

12. Dar a destinação dos recursos pretendida no acordo viola decisões dos ministros Edson Fachin e Teori Zavascki, que impediram a destinação de recursos para finalidades específicas, determinando seu retorno à vítima?

São situações totalmente diferentes. Nas hipóteses que foram levadas ao Supremo, tratava-se de dinheiro que foi desviado da Petrobras ou da União e deveria retornar a essas entidades, porque lhe pertencem. Nesta outra situação, agora, trata-se de dinheiro que a Petrobras deve pagar por ter violado a lei norte-americana e que deve ser direcionado à sociedade brasileira.

13. Por que foi prevista a criação de uma fundação para a destinação dos recursos afetados à sociedade brasileira? A lei determina qual deve ser o destino dos recursos de um acordo desse tipo?

Trata-se de uma questão nova, para a qual foi necessário buscar uma solução nova. Existiam algumas opções que foram examinadas e a Lava Jato buscou selecionar a melhor para a sociedade brasileira. Uma opção era a destinação dos recursos para o fundo federal de direitos difusos, que é mencionado na Lei da Ação Civil Pública. Esse fundo tem um conselho gestor no qual por lei o Ministério Público tem um assento. O dinheiro do fundo é aplicado em projetos sociais apresentados por entidades da sociedade civil para a promoção de qualquer tipo de direito coletivo. Contudo, algumas razões desfavoreciam a opção por esse fundo. Primeiro, ele não trata especificamente de corrupção e não costuma receber verbas relacionadas à corrupção. É mais usado para questões ambientais, de consumidores etc. Segundo, os recursos dele são contingenciados. Ou seja, embora formado para indenizar a sociedade, ele acaba nunca chegando à sociedade, mas sendo revertido para a União para gerar superávit e pagar juros. Para se ter uma ideia, em 2016, 99,5% dos valores foram contingenciados.

Outra opção que se afastou foi direcionar os recursos para o caixa geral da União por falta de viabilidade jurídica. Primeiro, porque não havia uma razão para a Petrobras indenizar a União. Em segundo lugar, poderia haver oposição dos Estados Unidos a esse pagamento porque a União é a sócia majoritária da Petrobras, o que seria algo como tirar de um bolso e colocar em outro.

Uma terceira possibilidade que foi considerada seria o encaminhamento dos valores diretamente para a sociedade, para diferentes entidades já constituídas, que apresentassem projetos perante a Justiça. Contudo, seria inviável fazer a destinação e o controle do emprego dos recursos.

Considerando essas peculiaridades, não havia nenhuma solução jurídica específica para esse tipo novo de situação que se apresentou. Todas as situações analisadas apresentavam dificuldades. Quando a lei é omissa, a lei de introdução às normas do Direito Brasileiro, no art. 4º, autoriza que se aplique a analogia e os princípios gerais do direito.

Diante disso tudo, a quarta alternativa aventada, com base na experiência internacional, de casos como Siemens e Alston, foi a criação de uma fundação. Era a mais solidamente embasada na experiência internacional. Esse tipo de pessoa jurídica, a fundação, tem previsão legal, é regida pelo Código Civil, nos artigos 62 e seguintes, e sempre atua no interesse coletivo. O art. 65, parágrafo único, do Código Civil, permite ainda que, em certas hipóteses, possa o Ministério Público instituir uma fundação. O art. 66 do Código Civil determina ainda a fiscalização da atuação da fundação pelo Ministério Público. Além disso, o acordo com a Petrobras previu ainda que a fundação estaria revestida das melhores práticas de governança e controles possíveis, inclusive fiscalizações e auditorias externas. Por fim, a fundação estaria sob o controle de pessoas representativas da sociedade civil, conforme critérios que seriam definidos no estatuto da fundação, e para preparar o estatuto foram convidadas instituições como AGU, CGU, MP/PR e respeitadas entidades da sociedade civil.

14. Atribuir os recursos à fundação significaria dar destinação privada a recursos públicos?

Não, porque a fundação atua, segundo previsão no Código Civil, em favor do interesse coletivo. Além disso, a alternativa para indenizações de danos coletivos consiste em destinar recursos para o fundo de direitos difusos que, quando não é contingenciado, direciona os valores para a sociedade mediante a apresentação de projetos de interesses social, do mesmo modo como a fundação faria. Contudo, como dito anteriormente, os recursos do fundo são normalmente contingenciados e a sociedade acaba não os recebendo.

15. Qual seria o destino que a fundação daria para os recursos?

A destinação dos recursos foi prevista no artigo 2.3.1 do acordo, que estabeleceu:

o investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção com os seguintes fins:

(i) afirmação de uma cultura republicana de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meio da promoção da cidadania, da formação de lideranças e do aperfeiçoamento das práticas políticas;

(ii) promover a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado;

(iii) fortalecimento da sociedade civil brasileira e fomento à cidadania participativa, na prevenção e controle social da corrupção;

(iv) desenvolvimento do controle social, da cultura de compliance e de estudos sobre corrupção, impunidade e suas causas;

(v) reparação, proteção e promoção de direitos civis, políticos, sociais e econômicos, especialmente por meio da educação, treinamento e profissionalização, de comunidades direta ou indiretamente afetadas pela paralisação de obras e projetos da PETROBRAS, nos casos em que a paralisação guarde alguma relação com a corrupção descoberta pela Lava Jato, pelo prazo de até 15 (quinze) anos contados do início das atividades da entidade a que se refere o item 2.4.1; e

(vi) a reparação, proteção e promoção de direitos (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, entre outros direitos fundamentais assegurados pela Constituição), que são afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação, ao meio ambiente, à proteção daqueles em situação de vulnerabilidade social e à segurança, em montante anual não superior a 25% de todos os investimentos sociais da entidade a que se refere o item 2.4.1 aplicados no mesmo ano, respeitado o disposto no art. 62, parágrafo único, do Código Civil.

16. Quais cautelas seriam adotadas para garantir uma boa gestão dos recursos?

A metade dos recursos destinada para a sociedade, cerca de 1,2 bilhão de reais, comporiam um fundo patrimonial, cujos rendimentos seriam aplicados nos projetos sociais, de modo a perenizar os efeitos benéficos do acordo. O valor principal não seria gasto de imediato, e a fundação usaria apenas o dinheiro dos rendimentos para aplicar em projetos sociais. A fundação mantenedora, segundo o artigo 2.4.1 do acordo, deve se submeter às seguintes diretrizes:

(i) busque um desenho institucional que leve em consideração a autonomia jurídica, administrativa, financeira, institucional e programática da entidade a ser constituída para a finalidade específica de administrar o fundo patrimonial e veicular o investimento social, em relação à PETROBRAS, ou mesmo em relação a grupos ou pessoas ligados à política partidária;

(ii) reforce a legitimidade dos projetos sociais por meio da pluralidade institucional de sua curadoria, da transparência quanto aos critérios e procedimentos para tomada de decisões de investimento, da ampla consulta e participação social e da relação isenta de conflito de interesses entre as pessoas vinculadas à fundação e os projetos e entidades que recebem os recursos;

(iii) promova a sustentabilidade e o efeito multiplicador do investimento social acordado, cuidando para que ele se projete no tempo de forma duradoura;

(iv) valorize a gestão profissional dos recursos investidos, dirigida a alcançar as metas traçadas, com resultados passíveis de avaliação e monitoramento segundo critérios objetivos;

(v) prime pela transparência e prestação de contas pública periódica na administração e aplicação dos recursos;

(vi) promova a cultura da integridade assim como busque implementar e difundir boas práticas e experiências nacionais e internacionais de investimento social;

(vii) empreenda esforços para traçar um plano de custeio e investimento que assegure uma proporção justa, eficiente e equilibrada entre a destinação de recursos para atender aos fins da fundação e aquela para a manutenção da própria entidade;

(viii) valorize a atuação harmônica e coordenada entre os diversos órgãos da estrutura de governança, de modo a construir um plano de investimento racional, que minimize tanto a concentração de recursos em uma mesma área de atuação, como a dispersão, a falta de foco, a descontinuidade ou a pulverização dos investimentos em outras áreas de atuação previstas no presente ACORDO;

(ix) institucionalize procedimentos, estruturas e instrumentos de governança e conformidade (compliance), bem como de planejamento, gestão e avaliação profissional de investimentos sociais, entre outras boas práticas;

(x) garanta a realização de auditorias independentes e periódicas sobre os investimentos e rendimentos do endowment (“fundo patrimonial”), cujo resultado deve ser público e disponibilizado na página da fundação na internet;

(xi) garanta a realização de auditorias independentes e periódicas sobre a execução de projetos e de iniciativas e sobre o desenvolvimento institucional que foram objeto de investimento social por parte da fundação, as quais devem apreciar não apenas a execução financeira mas também os resultados sociais alcançados;

(xii) realize a prestação de contas para a sociedade sobre a administração e a aplicação dos recursos, mensalmente na página da fundação na internet e em audiência pública anual, promovendo-se ampla publicidade e transparência.

17. Como seria constituída a fundação?

O acordo prevê que a fundação seria constituída a partir de iniciativas do Ministério Público, com o acompanhamento de um comitê de curadoria social da sociedade civil. Uma vez constituído o estatuto, com os cuidados previstos no acordo com a Petrobras e com o acompanhamento da sociedade, a fundação passaria a ser regida por seu estatuto sem qualquer ingerência ou ato de gestão do Ministério Público.

18. A Lava Jato controlaria o fundo ou a fundação? O Ministério Público teria assento na fundação? Qual a base para isso?

Não, nem a Lava Jato, nem o Ministério Público, controlaria o fundo ou a fundação. O controle estaria nas mãos dos órgãos da fundação, dentre os quais estaria um conselho curador, que poderia ter um número de membros, por exemplo, entre dez ou vinte. O acordo prevê a possibilidade de participação de um membro indicado pelo Ministério Público Federal e de um membro indicado pelo Ministério Público estadual no Conselho Curador da fundação, situação que seria avaliada no futuro. Aqui, na ausência de lei específica que trate do assunto, foi aplicada analogicamente previsão legal que determina a participação do Ministério Público, com assento, no fundo de direitos difusos. A participação do Ministério Público permitiria uma melhor fiscalização das atividades da fundação, aumentando o controle sobre suas atividades. Contudo, esse não é um ponto essencial do acordo, de modo que o Ministério Público poderia alterar essa previsão caso se concluísse não estar de acordo com as melhores práticas de governança e gestão, ou mesmo se, após consulta, o Conselho Nacional do Ministério Público entendesse de modo diverso.

19. Por que a Lava Jato suspendeu os procedimentos para a constituição da fundação?

Diante do debate social existente sobre o destino dos recursos, a força-tarefa entendeu por bem manter diálogo com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que eventualmente se mostrem mais favoráveis para assegurar que os valores sejam usufruídos pela sociedade brasileira, assim como para dar maior segurança jurídica ao que for decidido por esses órgãos acerca da forma de destinação dos recursos. A Lava Jato vem, nesse sentido, mantendo tratativas com a Advocacia-Geral da União e a Petrobras. Também serão consultados a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. Uma das soluções que poderá ser sugerida ao Poder Executivo é a criação por lei de um fundo federal anticorrupção que pudesse ter seus recursos aplicados sem contingenciamento.

20. O que acontece com os recursos enquanto eles não recebem uma destinação?

Durante o período em que serão realizados os estudos e consultas a outros órgãos para identificar a melhor forma de destinar os recursos em prol da sociedade, os valores que seriam pagos aos Estados Unidos pela Petrobras estão depositados em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, com rendimento pela SELIC.

21. A atribuição para fazer o acordo com a Petrobras é da força-tarefa dos procuradores da Lava Jato?

Sim. Procuradores têm competência para atuar nos casos criminais de corrupção envolvendo a Petrobras, nas cooperações jurídicas internacionais dos casos de sua competência e em causas envolvendo direitos difusos e coletivos da sociedade, por força da Constituição e de diversas leis, como a Lei da Ação Civil Pública. Além disso, a Força-Tarefa em Curitiba tem atribuição para atuar em todos os casos envolvendo o esquema criminoso na Petrobras, tanto para os casos criminais quanto para os reflexos cíveis do caso, a exemplo do ICP já mencionado. A procuradoria-geral da República não tem competência para atuar nessas matérias, que são de atribuição da primeira instância.

22. Após a suspensão da fundação, quais as possibilidades a partir de agora?

A Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba já está mantendo conversas com a Advocacia-Geral da União e irá buscar também a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União para encontrar a melhor alternativa para a destinação desses recursos no Brasil, evitando-se qualquer risco de o dinheiro precisar retornar aos Estados Unidos.

Dentre as possibilidades aventadas, está sugerir aos Poderes Executivo e Legislativo a criação de um Fundo Federal Anticorrupção. Esse fundo poderia ser gerido de maneira semelhante ao Fundo Federal de Direitos Difusos, porém com a aplicação de recursos voltada mais diretamente a práticas anticorrupção e à recomposição de direitos fundamentais lesados pela corrupção, como a saúde e a educação. Espera-se, ainda, que possam ser criadas regras que evitem o contingenciamento dos recursos, garantindo-se que os valores aportados ao fundo possam ser efetivamente aplicados em favor da sociedade e não se contrarie a razão pela qual o dinheiro foi destinado ao Brasil.

Uma solução que conte com a concordância de MPF, Petrobras, AGU, CGU e TCU será também mais benéfica para a sociedade brasileira, pois evitará outros questionamentos e possibilitará, enfim, que os valores revertam à sociedade.

23. É procedente a alegação da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental —http://bit.ly/2HByVjS & https://youtu.be/78Z9hhCq_b8) proposta pela Procuradoria-Geral da República de que o acordo feito teve natureza administrativa e que só ela poderia atuar nesse tipo de situação, afirmando, por exemplo, que os “membros da Força-Tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto”?

Não. A premissa da procuradora-geral está equivocada. Quando a procurador-geral alega que a atuação foi administrativa, está afirmando que a atividade se deu fora das atribuições do cargo, supondo que os procuradores atuaram na gestão administrativa do MPF, isto é, naquilo que se chama de atividade-meio, como quando há um contrato para a compra de material de escritório. Contudo, nenhum compromisso administrativo ou financeiro que pudesse resultar em gastos ou na necessidade de investimentos por parte do MPF, ou ainda no recebimento de recursos pelo MPF sem previsão orçamentária, foi assumido pela força-tarefa Lava Jato no acordo celebrado com a Petrobras.

Como explicado pormenorizadamente acima, o acordo foi celebrado no exercício da atividade-fim dos membros do Ministério Público, que têm atribuição Constitucional e legal para atuar na composição de danos civis (prevista, por exemplo, na LC 75/93 na Lei da Ação Civil Pública), para atuar nos casos vinculados à Lava Jato e para atuar no inquérito civil público já mencionado. Ainda, a atribuição dos procuradores nesses casos é notória e sua competência legal para atuar no ICP foi reconhecida oficialmente em decisão da própria procuradora-geral da República.

24. A ADPF sugere que os 80% do valor da punição norte-americana poderia ficar no Brasil em decorrência dos próprios termos do acordo da Petrobras, sem necessidade de intervenção da força-tarefa da Lava Jato. Isso é procedente?

A suposição está, novamente, equivocada. Como se disse anteriormente, “o pagamento feito pela Petrobras não pode ser uma liberalidade, ou doação, mas sim resultado de uma demanda jurídica relacionada ao esquema de corrupção. É necessária a ação de um órgão com poder de cobrar valores devidos, ou a título de punição, ou a título de indenização. Ou seja, o valor deve ser pago em razão da atuação de um órgão estatal com poder de cobrar valores devidos em razão do esquema de corrupção. O pagamento no Brasil não poderia distorcer a natureza sancionatória da multa aplicada nos Estados Unidos. Por isso, os valores não podem ser simplesmente transferidos para os cofres públicos, nem podem ficar com a própria Petrobras.”

Assim, sem a atuação dos procuradores da Lava Jato com base no poder de cobrar valores devidos em favor dos acionistas minoritários e da sociedade, os recursos iriam para os Estados Unidos.

25. A ADPF pede que o acordo seja reconhecido como nulo. Qual seria a consequência disso?

Se o acordo for anulado, os recursos da multa aplicada sobre a Petrobras irão integralmente para os Estados Unidos, pois deixa de existir razão legal para o seu pagamento no Brasil, nos termos das respostas anteriores. É importante salientar que se deve distinguir a razão do pagamento e o seu destino, embora os dois temas se relacionem. É possível, como se disse anteriormente, conferir uma outra destinação aos recursos, desde que ela seja compatível com a razão do seu pagamento no Brasil, que diz respeito ao fato de que a sociedade brasileira e acionistas minoritários foram lesados pelo esquema de corrupção. Contudo, se for anulado o acordo, estará se anulando não só a destinação dos recursos, mas também a própria razão de ser do pagamento.

26. Na ADPF proposta pela procuradoria-geral da República é mencionado que “recursos desviados dos cofres públicos” deveriam ser destinados de forma a “recompor o patrimônio da vítima”. Os recursos depositados pela Petrobras no juízo deveriam seguir essa finalidade, portanto?

Como ressaltado anteriormente, a destinação dos recursos não pode desnaturar a natureza punitiva do acordo norte-americano, em que a Petrobras se comprometeu a arcar com a multa. No caso, não se trata de um valor desviado dos cofres públicos. Por isso, os recursos não podem ficar com a Petrobras, sob pena de não valer como pagamento da sanção norte-americana. Para que os valores possam ficar no Brasil, é necessário que haja um pagamento feito pela estatal em razão da ação em face da Petrobras de um órgão com poder de cobrar valores em função do esquema de corrupção. Por isso, os valores foram direcionados para atender direitos da sociedade brasileira e de acionistas minoritários, potencialmente lesados. É importante ressaltar, mais uma vez, que no acordo a Petrobras não reconheceu culpa ou responsabilidade civil, mas encerrou consensualmente potenciais discussões jurídicas sobre esses fatos.

27. A força-tarefa foi consultada/questionada pela procuradora-geral sobre as circunstâncias e fundamentos do acordo antes do ajuizamento da ADPF?

A força-tarefa da Lava Jato foi surpreendida pela ação proposta pela procuradora-geral, que em momento algum procurou a força-tarefa para obter informações ou compreender as razões e circunstâncias do acordo feito. A ação da procuradora-geral constitui uma inadequada intromissão na independência funcional dos procuradores que têm atribuição para tratar dos fatos, o que é uma garantia constitucional da sociedade brasileira. Além disso, a ADPF é um instrumento inadequado para tratar do acordo, porque só é cabível quando não existe recurso adequado contra o ato praticado e, neste caso, caberiam recursos para a instância competente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

= = =

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.lavajato.mpf.mp.br.

Ministério Público Federal no Paraná
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A importância da Lava-Jato

Vinte e sete enunciados sobre a oportunidade de desmontar o mecanismo de exploração da sociedade brasileira

Coluna de José Padilha publicada no site de "O Globo" em 2017-02-12 4h30

https://oglobo.globo.com/brasil/a-importancia-da-lava-jato-20912719

1) Na base do sistema político brasileiro, opera um mecanismo de exploração da sociedade por quadrilhas formadas por fornecedores do estado e grandes partidos políticos. (Em meu último artigo, intitulado Desobediência Civil <https://catalisandoconteudo.blogspot.com/2019/05/desobediencia-civil.html>, descrevi como este mecanismo exploratório opera. Adiante, me refiro a ele apenas como "o mecanismo".)

2) O mecanismo opera em todas as esferas do setor público: no Legislativo, no Executivo, no governo federal, nos estados e nos municípios.

3) No Executivo, ele opera via superfaturamento de obras e de serviços prestados ao estado e às empresas estatais.

4) No Legislativo, ele opera via a formulação de legislações que dão vantagens indevidas a grupos empresariais dispostos a pagar por elas.

5) O mecanismo existe à revelia da ideologia.

6) O mecanismo viabilizou a eleição de todos os governos brasileiros desde a retomada das eleições diretas, sejam eles de esquerda ou de direita.

7) Foi o mecanismo quem elegeu o PMDB, o DEM, o PSDB e o PT. Foi o mecanismo quem elegeu José Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer.

8) No sistema político brasileiro, a ideologia está limitada pelo mecanismo: ela pode balizar políticas públicas, mas somente quando estas políticas não interferem com o funcionamento do mecanismo.

9) O mecanismo opera uma seleção: políticos que não aderem a ele têm poucos recursos para fazer campanhas eleitorais e raramente são eleitos.

10) A seleção operada pelo mecanismo é ética e moral: políticos que têm valores incompatíveis com a corrupção tendem a ser eliminados do sistema político brasileiro pelo mecanismo.

11) O mecanismo impõe uma barreira para a entrada de pessoas inteligentes e honestas na política nacional, posto que as pessoas inteligentes entendem como ele funciona e as pessoas honestas não o aceitam.

12) A maioria dos políticos brasileiros têm baixos padrões morais e éticos. (Não se sabe se isto decorre do mecanismo, ou se o mecanismo decorre disto. Sabe-se, todavia, que na vigência do mecanismo este sempre será o caso.)

13) A administração pública brasileira se constitui a partir de acordos relativos a repartição dos recursos desviados pelo mecanismo.

14) Um político que chega ao poder pode fazer mudanças administrativas no país, mas somente quando estas mudanças não colocam em xeque o funcionamento do mecanismo.

15) Um político honesto que porventura chegue ao poder e tente fazer mudanças administrativas e legais que vão contra o mecanismo terá contra ele a maioria dos membros da sua classe.

16) A eficiência e a transparência estão em contradição com o mecanismo.

17) Resulta daí que na vigência do mecanismo o Estado brasileiro jamais poderá ser eficiente no controle dos gastos públicos.

18) As políticas econômicas e as práticas administrativas que levam ao crescimento econômico sustentável são, portanto, incompatíveis com o mecanismo, que tende a gerar um estado cronicamente deficitário.

19) Embora o mecanismo não possa conviver com um Estado eficiente, ele também não pode deixar o Estado falir. Se o Estado falir o mecanismo morre.

20) A combinação destes dois fatores faz com que a economia brasileira tenha períodos de crescimento baixos, seguidos de crise fiscal, seguidos ajustes que visam conter os gastos públicos, seguidos de novos períodos de crescimento baixo, seguidos de nova crise fiscal...

21) Como as leis são feitas por congressistas corruptos, e os magistrados das cortes superiores são indicados por políticos eleitos pelo mecanismo, é natural que tanto a lei quanto os magistrados das instâncias superiores tendam a ser lenientes com a corrupção. (Pense no foro privilegiado. Pense no fato de que apesar de mais de 500 parlamentares terem sido investigados pelo STF desde 1998, a primeira condenação só tenha ocorrido em 2010.)

22) A operação Lava-Jato só foi possível por causa de uma conjunção improvável de fatores: um governo extremamente incompetente e fragilizado diante da derrocada econômica que causou, uma bobeada do parlamento que não percebeu que a legislação que operacionalizou a delação premiada era incompatível com o mecanismo, e o fato de que uma investigação potencialmente explosiva caiu nas mãos de uma equipe de investigadores, procuradores e de juízes rígida, competente e com bastante sorte.

23) Não é certo que a Lava-Jato vai promover o desmonte do mecanismo. As forças politicas e jurídicas contrárias são significativas.

24) O Brasil atual esta sendo administrado por um grupo de políticos especializados em operar o mecanismo, e que quer mantê-lo funcionando.

25) O desmonte definitivo do mecanismo é mais importante para o Brasil do que a estabilidade econômica de curto prazo.

26) Sem forte mobilização popular é improvável que a Lava-Jato promova o desmonte do mecanismo.

27) Se o desmonte do mecanismo não decorrer da Lava-Jato, os políticos vão alterar a lei, e o Brasil terá que conviver com o mecanismo por um longo tempo.
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Stefan Molyneux sobre sexo: um vídeo de 44 minutos que vale a pena assistir


Aviso logo. O vídeo é em inglês, sem legendas. Mas tem transcrição tragoozida para português, mais abaixo.

O autor, Stefan Molyneux (foto), é polêmico. Idolatrado por uns, odiado por outros. Se não o conhece, esta é uma boa oportunidade. Eu não conhecia, esbarrei nele por acaso. Não concordo com tudo que diz. Mas tem coisas que me fazem pensar.

"The Truth About Sex: Facts You Won't Believe Are True!" 
(A Verdade Sobre o Sexo: Fatos Que Você Não Acreditará Que São Verdadeiros)

Vídeo: https://youtu.be/um3EmS9DKsI



Descrição no YouTube:

"Algumas tendências chocantes em relação à atividade sexual e aos resultados da vida, incluindo o motivo alarmante pelo qual você ainda não ouviu falar nessas informações. Há uma correlação alucinante nesta apresentação que você nunca viu antes - e é importante que você saiba disso.

Na primeira parte da série “A Verdade sobre o Sexo”, Stefan Molyneux analisa a primeira idade da atividade sexual, o número de parceiros sexuais, mães solteiras, aborto, doenças sexualmente transmissíveis, casamento estável, maus-tratos infantis, divórcio, crime e felicidade.

Qual é a verdade sobre sexo - e que informações você precisa saber antes de jogar o jogo dos adultos que gera bebês de verdade? As próximas apresentações “A Verdade Sobre o Sexo” incluirão uma análise das estratégias reprodutivas r/K <http://bit.ly/2Hz2tOT>, poliamor/monogamia, pornografia, o impacto da falta de pai e muito mais."

= = =

A compilação de estatísticas que Stefan Molyneux apresenta no vídeo acima foi transcrita em inglês e está no site <http://truth1.org/Sex_Stats.htm>, tragoozido para nossa língua em <http://bit.ly/2JCSjiq>.

= = =

Algumas fontes que Stefan pesquisou para elaborar esta compilação:

http://www.fdrurl.com/marriage-sexual-partners-study
http://www.cdc.gov/nchs/data/nvsr/nvsr48/nvs48_16.pdf
http://www.cdc.gov/nchs/data/nvsr/nvsr64/nvsr64_01.pdf
https://www.census.gov/hhes/families/data/families.html
https://www.census.gov/hhes/families/data/children.html
http://www.ucrdatatool.gov/index.cfm
http://www.statcan.gc.ca/pub/11-630-x/2015001/c-g/desc1-eng.htm
http://www.stats.gov.nl.ca/statistics/population/PDF/Annual_Pop_Prov.PDF
http://www.cdc.gov/nchs/products/nvsr.htm
http://www.cdc.gov/nchs/nvss/marriage_divorce_tables.htm
http://www.cdc.gov/nchs/nsfg/nsfg_cycle5.htm
http://www.acf.hhs.gov/sites/default/files/opre/nis4_report_congress_full_pdf_jan2010.pdf
https://books.google.co.uk/books?id=zD9p0pSBBv4C&pg=PA59#v=onepage&q&f=false
http://www.theatlantic.com/magazine/archive/1926/07/the-russian-effort-to-abolish-marriage/306295/

(Alguns dos links acima não são mais válidos. Nesses casos, acesse https://archive.org/web/ e busque as últimas versões salvas fornecendo o URL da página de seu interesse na lista).

= = =

A rica playlist sobre Filosofia Sexual de Stefan Molyneux pode ser vista em:

http://bit.ly/2HDdZcl

São 22 vídeos abertos e 5 que, por algum motivo, ele tornou privados.

Mais sobre o autor na Wikipédia:

https://en.wikipedia.org/wiki/Stefan_Molyneux
https://pt.wikipedia.org/wiki/Stefan_Molyneux

= = =

Aqui, um depoimento sobre como o autor beneficiou uma pessoa, a pessoa que depõe:

https://busy.org/@cryptoctopus/how-stefan-molyneux-changed-my-life

Mais? Em: https://withoutrulers.com/category/relationships/

E no Google: http://bit.ly/2YKUSCy



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