NitNota vai sortear R$ 200 mil para contribuintes que incluírem CPF na nota fiscal de serviços
15/04/2019
A Prefeitura de Niterói vai realizar dois sorteios de R$ 100 mil cada, em junho e dezembro, para os cidadãos que informarem o CPF nas notas fiscais de serviço contratados no Município. O primeiro sorteio será em 26 de junho. Podem participar os contribuintes que contratarem serviços na cidade como academias, salões de beleza, escolas e estacionamentos, entre outros.
"Queremos incentivar os moradores da cidade a pedirem nota fiscal. Isso fortalece o Município e, cada vez mais, dá condições da Prefeitura retornar à população, que paga os impostos, benefícios diversos, como obras, investimentos em programas sociais e geração de empregos", explica a secretária municipal de Fazenda, Giovanna Victer.
A secretária destaca que, além dos sorteios, quem participa da NitNota pode obter créditos para abatimento de até 100% do IPTU. Só este ano, foram concedidos R$ 200 mil em crédito no imposto de moradores da cidade.
Um dos beneficiados foi o Rafael Matta, que conseguiu abatimento de R$ 245,02 no IPTU 2019. "Conheci o programa pelo portal da Prefeitura de Niterói e fiquei animado com a possibilidade de obter desconto no IPTU. Consegui juntar uma boa quantia de créditos por causa da escola das minhas três filhas e cursos de inglês, e tenho o hábito de pedir o documento fiscal em todos os lugares", explicou.
Cadastro – Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido. Para participar é só se cadastrar no site http://www.nitnota.com.br.
A NitNota
A NitNota foi criada pelo Governo do Prefeito Rodrigo Neves e tem o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal toda vez que tomarem um serviço.
Todos os prestadores de serviços localizados no Munícipio de Niterói participam do programa. Ao emitirem as notas fiscais, naquelas transações sobre as quais incidir o ISS (Imposto Sobre Serviços), será gerado um crédito para o consumidor. Você pode solicitar sua nota ao consumir serviços como academias, escolas particulares, faculdades, cursos, cabeleireiro e oficinas mecânicas, hospitais, planos de saúde, entre outros.
Os créditos (devolução de 10% para pessoa física do valor do imposto retido) podem ser utilizados para abater até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial), mas apenas para imóveis do município de Niterói. Ou seja, qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de Niterói, independente se ela mora na cidade ou não, pode doar seus créditos para pagar o IPTU de um amigo ou parente que tenha um imóvel, por exemplo.
Para o IPTU 2019, a Prefeitura disponibilizou R$ 3.270.928,96 milhões de reais em créditos para desconto no IPTU. No entanto, somente 388 pessoas físicas indicaram o imóvel a ser contemplado com o benefício, totalizando R$ 12.212,77 de reais efetivamente utilizados pelos contribuintes.
http://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/nitnota-ja-distribuiu-300-mil-reais-em-premios/
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Documento que regulou o 2º sorteio:
http://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2018/11/Resolucao-SMF-30-2018.pdf
Rua da Conceição, 100 • Centro • Niterói • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 24.020-084
RESOLUÇÃO Nº 30/SMF/2018
Estabelece os parâmetros para a realização do 2º sorteio de prêmios relativo ao Programa Nota Fiscal Niteroiense, na forma do art. 7º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e considerando o disposto no art. 186, § 1º, da Lei 2.597, de 30 de setembro de 2008, e no art. 7º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução tem por objeto estabelecer os parâmetros para a realização do 2º sorteio de prêmios referente ao Programa Nota Fiscal Niteroiense.
Art. 2° O 2º sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 24 de outubro de 2018.
Art. 3º Concorrerão ao sorteio de prêmios as pessoas naturais tomadoras de serviços cujos códigos atribuídos às NFS-e sejam da série 1 (um), correspondente a NFS-e emitidas entre os dias 18 de outubro de 2017 a 30 de junho de 2018, e que sejam consideradas aptas nos termos do art. 2º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017.
Art. 4º Serão considerados premiados os titulares das NFS-e cujos códigos para sorteio contiverem os algarismos que satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017, com base no resultado da extração da Loteria Federal realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF – regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, a conformação descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 6º da Resolução nº SMF nº 18, de 12 de maio de 2017, da ordem das unidades até a ordem das centenas de milhar.
§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se como titular da NFS-e a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado no documento fiscal ao qual tiver sido atribuído o código contemplado.
Art. 5º O prêmio a ser pago em dinheiro à pessoa natural titular do código sorteado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo.
§ 1º No caso de haver mais de um código contemplado, na forma do § 1º do art. 4º desta Resolução, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será dividido em partes iguais entre todos os contemplados.
§ 2º No caso disposto no § 1º, quando a divisão do valor do prêmio entre os contemplados resultar em um número representado por uma dízima periódica, o valor a ser pago em relação a cada código contemplado será calculado até duas casas decimais, sem arredondamento do algarismo correspondente à segunda casa decimal.
§ 3º No caso em que o código sorteado corresponder a NFS-e considerada inapta nos termos do art. 2º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017, serão observadas as seguintes regras:
I – o prêmio referente a NFS-e inapta não será pago ao tomador identificado na NFS-e; e
II – o valor do prêmio referente a NFS-e inapta será considerado nulo e não será rateado entre os premiados remanescentes.
Art. 6º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão automatizados através do sistema da NFS-e, conforme alínea “a” do inciso V do art. 7º da Resolução nº SMF nº 18, de 12 de maio de 2017.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PABLO VILLARIM GONÇALVES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado em 03/10/2018
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Documento que regulou o 2º sorteio:
http://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2018/11/Resolucao-SMF-30-2018.pdf
Rua da Conceição, 100 • Centro • Niterói • Rio de Janeiro • Brasil • CEP 24.020-084
RESOLUÇÃO Nº 30/SMF/2018
Estabelece os parâmetros para a realização do 2º sorteio de prêmios relativo ao Programa Nota Fiscal Niteroiense, na forma do art. 7º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e considerando o disposto no art. 186, § 1º, da Lei 2.597, de 30 de setembro de 2008, e no art. 7º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução tem por objeto estabelecer os parâmetros para a realização do 2º sorteio de prêmios referente ao Programa Nota Fiscal Niteroiense.
Art. 2° O 2º sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 24 de outubro de 2018.
Art. 3º Concorrerão ao sorteio de prêmios as pessoas naturais tomadoras de serviços cujos códigos atribuídos às NFS-e sejam da série 1 (um), correspondente a NFS-e emitidas entre os dias 18 de outubro de 2017 a 30 de junho de 2018, e que sejam consideradas aptas nos termos do art. 2º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017.
Art. 4º Serão considerados premiados os titulares das NFS-e cujos códigos para sorteio contiverem os algarismos que satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017, com base no resultado da extração da Loteria Federal realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF – regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, a conformação descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 6º da Resolução nº SMF nº 18, de 12 de maio de 2017, da ordem das unidades até a ordem das centenas de milhar.
§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se como titular da NFS-e a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado no documento fiscal ao qual tiver sido atribuído o código contemplado.
Art. 5º O prêmio a ser pago em dinheiro à pessoa natural titular do código sorteado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo.
§ 1º No caso de haver mais de um código contemplado, na forma do § 1º do art. 4º desta Resolução, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será dividido em partes iguais entre todos os contemplados.
§ 2º No caso disposto no § 1º, quando a divisão do valor do prêmio entre os contemplados resultar em um número representado por uma dízima periódica, o valor a ser pago em relação a cada código contemplado será calculado até duas casas decimais, sem arredondamento do algarismo correspondente à segunda casa decimal.
§ 3º No caso em que o código sorteado corresponder a NFS-e considerada inapta nos termos do art. 2º da Resolução SMF nº 18, de 12 de maio de 2017, serão observadas as seguintes regras:
I – o prêmio referente a NFS-e inapta não será pago ao tomador identificado na NFS-e; e
II – o valor do prêmio referente a NFS-e inapta será considerado nulo e não será rateado entre os premiados remanescentes.
Art. 6º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão automatizados através do sistema da NFS-e, conforme alínea “a” do inciso V do art. 7º da Resolução nº SMF nº 18, de 12 de maio de 2017.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PABLO VILLARIM GONÇALVES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado em 03/10/2018