Meu velho amigo, o advogado Ricardo de Faria, propôs uma Ideia Legislativa que está aberta a partir de hoje 2022-02-17 para receber apoios. O título da ideia é “Simplifica tipificação do crime de prevaricação”. Ela ficará disponível para receber apoios de outras pessoas durante quatro meses. Ela precisa de 20 mil apoios para ser formalizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde receberá parecer, favorável ou não.
COMO É HOJE
O crime de prevaricação consiste no fato de o agente “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (CP, art. 319).
COMO FICARIA
O crime de prevaricação consiste no fato de o agente “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei”.
Ou seja, será suprimida a cláusula impossível de se provar, que é “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Se você, como eu, é favorável a esta mudança, por favor acesse:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=160157&voto=favor
Para apoiar a ideia você precisará se cadastrar no site do Senado Federal, que é um procedimento simples, rápido e gratuito.
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