Tem carro? Registre/consulte roubo ou de veículo, ou mesmo acidente, com os sistemas Sinal, Sinesp Cidadão e DAT



Sistema Sinal

Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.

O Sinal não é novidade, mas ainda tem muita gente que não o conhece.

Mas vale esclarecer que o registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim ou Registro de Ocorrência na Polícia Civil.

O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.

O site oficial para registrar roubo o furto de veículo é:


Veja este vídeo para entender como funciona e quais são os benefícios ao usar o Sinal:


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Sinesp Cidadão

Este outro sistema, o Sinesp Cidadão, permite ao cidadão consultar informações de veículos para descobrir se está regular ou se foi roubado. Basta informar a placa.

Essa solução permite o acesso direto a informações que podem auxiliar na identificação de prováveis produtos oriundos de crime, pessoas com mandados de prisão em aberto, pessoas desaparecidas, dentre outras informações importantes à sociedade.

Para acessar via computador:


Há também aplicativos do Sinesp Cidadão para iOS e Android:



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Declaração de Acidente de Trânsito

Outro serviço que nem todo mundo conhece é a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT)


Trata-se de um instrumento oficial para registro pela internet de ocorrências de acidentes em rodovia federal. É um documento oficial emitido pela PRF, cuja elaboração é feita, via internet, pelo próprio usuário (com mais de 18 [dezoito] anos, ou civilmente emancipado, e que possua endereço de e-mail) envolvido direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito de relevância secundária (ocorrência que não justifique o interesse da PRF em mobilizar servidores públicos para sua apuração e registro), que tenham ocorrido em rodovia federal no prazo de até 180 dias da data do acidente.

Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:
  1. Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
  2. Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
  3. Não pode ter provocado danos a bens públicos da PRF;
  4. Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos.

O registro eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas rodovias federais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com a DAT a PRF oferece à sociedade a possibilidade de registrar o acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto.

A declaração estará sujeita à conferência para posterior liberação. O usuário será informado via e-mail da aprovação da declaração.

Este é o link para acessar o sistema:




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