Sistema Sinal
Comprovadamente, a
probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras
horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal supre uma
importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários
federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações
de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma
eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.
O Sinal não é
novidade, mas ainda tem muita gente que não o conhece.
Mas vale esclarecer
que o registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção
do Boletim ou Registro de Ocorrência na Polícia Civil.
O registro no
sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar
para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
O site oficial para
registrar roubo o furto de veículo é:
Veja este vídeo
para entender como funciona e quais são os benefícios ao usar o
Sinal:
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Sinesp Cidadão
Este outro sistema,
o Sinesp Cidadão, permite ao cidadão consultar informações de
veículos para descobrir se está regular ou se foi roubado. Basta
informar a placa.
Essa solução
permite o acesso direto a informações que podem auxiliar na
identificação de prováveis produtos oriundos de crime, pessoas com
mandados de prisão em aberto, pessoas desaparecidas, dentre outras
informações importantes à sociedade.
Para acessar via
computador:
Há também
aplicativos do Sinesp Cidadão para iOS e Android:
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Declaração de Acidente de Trânsito
Outro serviço que
nem todo mundo conhece é a Declaração de Acidente de Trânsito
(DAT)
Trata-se de um
instrumento oficial para registro pela internet de ocorrências de
acidentes em rodovia federal. É um documento oficial emitido pela
PRF, cuja elaboração é feita, via internet, pelo próprio usuário
(com mais de 18 [dezoito] anos, ou civilmente emancipado, e que
possua endereço de e-mail) envolvido direta ou indiretamente na
ocorrência de acidentes de trânsito de relevância secundária
(ocorrência que não justifique o interesse da PRF em mobilizar
servidores públicos para sua apuração e registro), que tenham
ocorrido em rodovia federal no prazo de até 180 dias da data do
acidente.
Para que a DAT seja
registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:
- Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
- Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
- Não pode ter provocado danos a bens públicos da PRF;
- Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos.
O registro
eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas
rodovias federais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com
a DAT a PRF oferece à sociedade a possibilidade de registrar o
acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto.
A declaração
estará sujeita à conferência para posterior liberação. O usuário
será informado via e-mail da aprovação da declaração.
Este é o link para
acessar o sistema:
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